Atribuições dos bolsistas e dos participantes do Programa de Residência Pedagógica
Contorno da seção
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Docente orientador:
a) apoiar a coordenação institucional na elaboração do projeto institucional, em parceria com os dirigentes das redes de ensino e com as escolas;
b) participar de seleção das escolas de educação básica, dos residentes e dos preceptores;
c) elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades de orientação e preceptoria do subprojeto;
d) articular-se com outros docentes orientadores para estabelecer uma rede institucional colaborativa de aperfeiçoamento da formação prática nas licenciaturas;
e) conhecer o contexto, a equipe de gestão e o corpo docente das escolas de educação básica onde o residente irá exercer a residência pedagógica;
f) elaborar o plano de atividades do núcleo de residência pedagógica, em conjunto com os preceptores;
g) orientar o residente na elaboração de seus planos de aula e na execução da prática pedagógica, em conjunto com o preceptor;
h) apresentar relatórios periódicos ao coordenador institucional que contenham a descrição, a análise e a avaliação das atividades dos residentes sob sua orientação;
i) avaliar periodicamente o residente e emitir, em conjunto com o preceptor, relatório de desempenho;
j) acompanhar e homologar a frequência e assiduidade do residente e do preceptor, inclusive para efeito do pagamento da bolsa;
k) informar ao coordenador institucional situações que impliquem no cancelamento ou na suspensão da bolsa do preceptor ou do residente;
l) participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa;
m) participar da organização de seminários de formação de professores para a educação básica promovidos pela IES ou pela Capes;
n) verificar e solicitar aos bolsistas nas modalidades de preceptor e residente a comprovação de que atendem aos requisitos estabelecidos nesta Portaria para o recebimento de bolsa nessa modalidade;
o) cadastrar no sistema de gestão da Capes os preceptores e os residentes.
Preceptor:
a) participar das atividades do projeto de residência pedagógica;
b) auxiliar os docentes orientadores na elaboração do plano de atividades do núcleo de residência pedagógica;
c) orientar o residente na elaboração de seus planos de aula e na execução da prática pedagógica, em conjunto com o preceptor;
d) acompanhar e orientar as atividades do residente na escola de educação básica, zelando pelo cumprimento do plano de atividade;
e) controlar a frequência dos residentes;
f) informar ao docente orientador situações que impliquem no cancelamento ou na suspensão da bolsa do residente;
g) avaliar periodicamente o residente e emitir relatório de desempenho;
h) reunir-se periodicamente com os residentes e outros preceptores, para socializar conhecimentos e experiências;
i) articular-se com os gestores e outros professores da escola, para estabelecer uma rede institucional colaborativa de socialização de conhecimentos e experiências;
j) participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa;
k) participar da organização de seminários de formação de professores para a educação básica promovidos pela IES ou pela Capes.
Residente:
a) desenvolver as ações definidas no plano de atividades do núcleo de residência pedagógica;
b) elaborar os planos de aula sob orientação do docente orientador e do preceptor;
c) cumprir a carga horária de residência estabelecida nesta Portaria;
d) registrar as atividades de residência pedagógica em relatórios ou portfólios e entregar no prazo estabelecido pela Capes;
e) participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa;
f) comunicar qualquer intercorrência no andamento da residência ao preceptor, ao docente orientador, ao coordenador institucional ou à Capes.