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  • Docente orientador:

    a) apoiar a coordenação institucional na elaboração do projeto institucional, em parceria com os dirigentes das redes de ensino e com as escolas;

    b) participar de seleção das escolas de educação básica, dos residentes e dos preceptores;

    c) elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades de orientação e preceptoria do subprojeto;

    d) articular-se com outros docentes orientadores para estabelecer uma rede institucional colaborativa de aperfeiçoamento da formação prática nas licenciaturas;

    e) conhecer o contexto, a equipe de gestão e o corpo docente das escolas de educação básica onde o residente irá exercer a residência pedagógica;

    f) elaborar o plano de atividades do núcleo de residência pedagógica, em conjunto com os preceptores;

    g) orientar o residente na elaboração de seus planos de aula e na execução da prática pedagógica, em conjunto com o preceptor;

    h) apresentar relatórios periódicos ao coordenador institucional que contenham a descrição, a análise e a avaliação das atividades dos residentes sob sua orientação;

    i) avaliar periodicamente o residente e emitir, em conjunto com o preceptor, relatório de desempenho;

    j) acompanhar e homologar a frequência e assiduidade do residente e do preceptor, inclusive para efeito do pagamento da bolsa;

    k) informar ao coordenador institucional situações que impliquem no cancelamento ou na suspensão da bolsa do preceptor ou do residente;

    l) participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa;

    m) participar da organização de seminários de formação de professores para a educação básica promovidos pela IES ou pela Capes;

    n) verificar e solicitar aos bolsistas nas modalidades de preceptor e residente a comprovação de que atendem aos requisitos estabelecidos nesta Portaria para o recebimento de bolsa nessa modalidade;

    o) cadastrar no sistema de gestão da Capes os preceptores e os residentes.

    Preceptor:

    a) participar das atividades do projeto de residência pedagógica;

    b) auxiliar os docentes orientadores na elaboração do plano de atividades do núcleo de residência pedagógica;

    c) orientar o residente na elaboração de seus planos de aula e na execução da prática pedagógica, em conjunto com o preceptor;

    d) acompanhar e orientar as atividades do residente na escola de educação básica, zelando pelo cumprimento do plano de atividade;

    e) controlar a frequência dos residentes;

    f) informar ao docente orientador situações que impliquem no cancelamento ou na suspensão da bolsa do residente;

    g) avaliar periodicamente o residente e emitir relatório de desempenho;

    h) reunir-se periodicamente com os residentes e outros preceptores, para socializar conhecimentos e experiências;

    i) articular-se com os gestores e outros professores da escola, para estabelecer uma rede institucional colaborativa de socialização de conhecimentos e experiências;

    j) participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa;

    k) participar da organização de seminários de formação de professores para a educação básica promovidos pela IES ou pela Capes.

    Residente:

    a) desenvolver as ações definidas no plano de atividades do núcleo de residência pedagógica;

    b) elaborar os planos de aula sob orientação do docente orientador e do preceptor;

    c) cumprir a carga horária de residência estabelecida nesta Portaria;

    d) registrar as atividades de residência pedagógica em relatórios ou portfólios e entregar no prazo estabelecido pela Capes;

    e) participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa;

    f) comunicar qualquer intercorrência no andamento da residência ao preceptor, ao docente orientador, ao coordenador institucional ou à Capes.